A escola inclusiva, neste agrupamento, é entendida como uma construção diária e partilhada por todos, assumindo a Direção a responsabilidade de oferecer momentos, espaços e condições onde a todos e cada um se oferecem oportunidades de realização e de enriquecimento pessoal e de melhor integração social, numa lógica de ação com vista não só à construção da identidade do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires e de uma cultura de escola sustentadas no envolvimento da comunidade educativa, mas também, e sobretudo, cumprindo a convicção de que a inclusão se faz no respeito não só pelo princípio da igualdade, mas também da equidade, gerindo criteriosamente as ofertas e os recursos educativos.
Neste sentido, entende-se que o trabalho para a realização de uma escola inclusiva deve ser integrado e integrador. Integrado, porque pressupõe a tomada de decisões de nível organizacional que decorrem da intenção de agir e integrador, na medida em que deve congregar espaços, experiências e relações, que se pretendem ilustrativas da “maneira de ser” da escola.
Desta forma, cumprem-se os preceitos legais do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, que determina no seu artigo 5º, número 1, que as escolas devem incluir nos seus documentos orientadores as linhas de atuação para a criação de uma cultura de escola onde todos encontrem oportunidades para aprender e as condições para se realizarem plenamente, respondendo às necessidades de cada aluno, valorizando a diversidade e promovendo a equidade e a não discriminação no acesso ao currículo e na progressão ao longo da escolaridade obrigatória.
Estes são também os pressupostos que se pretendem cumprir e dão sentido às decisões tomadas primeira das áreas estruturantes do Projeto Educativo 2017-2021 – Liderança e Gestão Organizacional.
Pode descarregar o documento Construindo uma Escola Inclusiva… Com os Projetos de Referência.

